Após decisão do STF em Agosto de 2022, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda.
A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda.
Então caso você tenha apresentado seu imposto de renda declarando a pensão alimentícia entre os anos de 2018 a 2022 (últimos 5 anos), incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Imposto a restituir: Se, após a sua retificação de declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será depositada na mesma conta que você indicou, respeitando o prazo dos lotes de deposito.
Imposto pago a maior: Caso você tenha retificado e o saldo do imposto a pagar seja menor do que o efetivamente pago no ano, essa diferença será restituído em sua conta corrente.
Mas atenção, converse conosco para a retificação correta, pois é necessário fazer um pedido para essa restituição. Nós da J. Folador fazemos isso para você.