Valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados.

Após decisão do STF em Agosto de 2022, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda.

A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda.

Então caso você tenha apresentado seu imposto de renda declarando a pensão alimentícia entre os anos de 2018 a 2022 (últimos 5 anos), incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

Imposto a restituir: Se, após a sua retificação de declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será depositada na mesma conta que você indicou, respeitando o prazo dos lotes de deposito.

Imposto pago a maior: Caso você tenha retificado e o saldo do imposto a pagar seja menor do que o efetivamente pago no ano, essa diferença será restituído em sua conta corrente.

Mas atenção, converse conosco para a retificação correta, pois é necessário fazer um pedido para essa restituição. Nós da J. Folador fazemos isso para você.

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