Entenda o que prevê o Marco Legal das Startups

As empresas com propostas inovadoras e com grande potencial de crescimento, classificadas como startups, irão passar por um processo de normatização. O Marco Legal das Startups está em tramitação no Congresso Nacional e apresentamos a seguir os principais pontos da proposta. Confira!

 

O Projeto de Lei Complementar 146/19 prevê que as startups sejam enquadradas como empresas, inclusive aquelas com apenas um sócio e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. 

Além disso, as startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ; precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples.

O Marco Legal indica ainda que as startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes. Em relação à participação das startups em licitações do poder público, o projeto de lei sugere uma modalidade especial para a concorrência e o pagamento antecipado à vencedora do processo, para que possa iniciar o trabalho. O valor do adiantamento, porém, ainda não está definido.

Sobre investimentos, o projeto de lei prevê que as startups recebam apoio financeiro sem que os investidores participem da gestão do negócio ou tenham poder de decisão. Além disso, os investidores não ficarão responsáveis por arcar com dúvidas da empresa. 

Outro conceito que surge com o Marco Legal das Startups é o sandbox regulatório, que cria um ambiente de liberdade às empresas de inovação. Na prática, se trata de um ambiente experimental em que órgãos regulatórios como Anvisa e Anatel têm a possibilidade de suspender normas para facilitar a atuação das startups. 

 

Com informações da Agência Brasil

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *