Fique de olho na nova lei trabalhista! Agora com Mais apoio para a parentalidade.

Fique de olho na nova lei trabalhista, que agora conta com mais apoio para a parentalidade.

Em setembro, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.457/2022, que, entre outras medidas, permite flexibilizar o horário de trabalho para a mãe, pai ou responsável legal de menor de 6 anos ou menor deficiente (neste caso, não há limite de idade).

O IOB explicou que a nova lei traz incentivos para que os trabalhadores possam se envolver melhor nas atividades parentais, como: criar, desenvolver, educar, proteger e proporcionar uma vida familiar saudável.

Pelas novas regras, as empresas que adotaram o trabalho online (home office), os empregadores devem priorizar os funcionários que exerçam a parentalidade. Uma ou mais medidas também poderiam ser tomadas para flexibilizar o horário de trabalho desses funcionários.

Confira quais:

  • Regime de tempo parcial: Até 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas semanais, com um máximo de 6 horas semanais. Os salários devem ser proporcionais às horas trabalhadas, em relação aos empregados que exercem a mesma função em tempo integral. A medida poderá ser tomada quando a criança for menor de dois anos ou até dois anos após a adoção e/ou guarda judicial;
  • Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
  • Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso;
  • Horários de entrada e de saída flexíveis, quando a atividade permitir. Neste caso, a empresa fixa um horário inicial e final de trabalho e, dentro deste período, o empregado escolhe o melhor período para cumprir a sua jornada.

Agora, é possível antecipar as férias individuais desde que o colaborador concorde.

No entanto, só é válido para o segundo ano de nascimento, adoção ou guarda legal. Para os benefícios concedidos nestas condições, os empregadores podem optar pelo pagamento adicional de 1/3 da licença após a concessão, até 20 de dezembro. O subsídio de férias é devido no quinto dia útil do mês seguinte ao início do período de descanso.

As empresas precisam estar cientes de que a nova lei é válida para os trabalhadores que cuidam de crianças menores de seis anos. No entanto, ao criar filhos com alguma necessidade especial, não há limite de idade para o incentivos.

Fonte: IOB

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