Iniciou dia 15/08 o período de entrega do ITR – Imposto sobre a propriedade Rural e acaba em 30/09/2022 este prazo.
O ITR é uma declaração obrigatória para a pessoa física ou jurídica que é proprietária ou titular de um imóvel rural.
Caso o imóvel rural esteja no nome de mais pessoas, a declaração deverá ser apresentada somente por um dos proprietários.
O imposto varia conforme o tamanho da sua propriedade e seu grau de utilização da área. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.
O imposto não precisa ser pago quando se tratar de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.
Caso a declaração de ITR não seja feita, o proprietário não consegue vender a terra e nem obter algum tipo de financiamento, e além disso ainda gera multa. Então atenção ao prazo!
Aqui na J.Folador, nós estamos preparados para fazer o seu ITR, converse conosco!