Imposto sobre Propriedade Rural – Atenção ao prazo

Iniciou dia 15/08 o período de entrega do ITR – Imposto sobre a propriedade Rural e acaba em 30/09/2022 este prazo.

O ITR é uma declaração obrigatória para a pessoa física ou jurídica que é proprietária ou titular de um imóvel rural.

Caso o imóvel rural esteja no nome de mais pessoas, a declaração deverá ser apresentada somente por um dos proprietários.

O imposto varia conforme o tamanho da sua propriedade e seu grau de utilização da área. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto.

O imposto não precisa ser pago quando se tratar de pequena gleba rural (inferior a 30 hectares), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano; e de terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.

Caso a declaração de ITR não seja feita, o proprietário não consegue vender a terra e nem obter algum tipo de financiamento, e além disso ainda gera multa. Então atenção ao prazo!

Aqui na J.Folador, nós estamos preparados para fazer o seu ITR, converse conosco!

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