Esse início de ano, em decorrência da lei nº 21.308/2022 teremos a alteração da tabela de alíquota geral de ICMS no estado do Paraná. Cada estado tema sua legislação e alteração de alíquota. A última alteração dessa tabela foi em 2002.
Alguns estados já promoveram a implementação da chamada alíquota modal de ICMS, que nada mais é que a alíquota definida como regra geral na legislação, quando não há previsão específica para o caso; ou seja, seria uma alíquota residual para qualquer situação não prevista nominalmente na legislação interna.
Se a sua empresa realiza operação com estes Estados, fique atento aos parâmetros fiscais.
A elevação da alíquota de ICMS vai afetar:
– ICMS-ST;
– MVA Ajustada;
– DIFAL-ST; e
– DIFAL não contribuinte.
Convém observar a legislação de cada estado, e, principalmente, a que vier a ser publicada como consequência desta mudança de alíquota a partir de agora, lembrando que as vezes cada produto tem sua alíquota diferenciada, não sendo necessariamente a alíquota modal do estado.
Os demais Estados da federação que não estão na planilha, até o momento, não se posicionaram quanto à possíveis alterações para o ano de 2023.
Então, caso tenha alguma dúvida com relação aos valores e tributos, converse com a contabilidade J.Folador, pois estamos aqui para auxiliar a sua empresa da melhor maneira e ajudar no crescimento da sua empresa.