O sistema do eSocial será substituído por uma versão simplificada a partir do ano que vem. O Governo Federal afirma que o programa será mais moderno e simplificado.
As empresas terão um período para se adaptarem às mudanças. O eSocial Simplificado terá novo layout para escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Confira as mudanças anunciadas pela Receita Federal:
– Redução do número de eventos e de campos do layout, com exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo;
– Flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações);
– Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
– O eSocial Simplificado substituirá 13 obrigações acessórias enviadas para os diversos órgãos previdenciários, trabalhistas e tributário, inclusive ao FGTS.
– A entrega do eSocial Simplificado substituirá a GFIP e a DCTF (em relação às contribuições previdenciárias e ao IRRF sobre a Folha de pagamentos), além de contribuir para a substituição da DIRF.
Outra mudança é a atualização do calendário de obrigatoriedade:
– 05/2021 – Os integrantes do 3º grupo, integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a fechar as folhas de pagamento no eSocial;
– 06/2021 – Os integrantes do grupo 1 (grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador;
– 07/2021 – Os órgãos públicos iniciam a participação no eSocial.
Com informações da Receita Federal