Muitas pessoas que trabalhavam na informalidade foram beneficiadas com a formalização do seu negócio, transformando-se em MEI (Microempreendedor Individual). Entretanto, nem todas as atividades econômicas se qualificam para esse tipo de empresa.
Assim, neste artigo, saiba se a atividade que você exerce se enquadra como MEI.
Posso ser MEI?
Devido aos benefícios do MEI, vários autônomos e comerciantes independentes desejam se legalizar nessa modalidade empresarial.
Ocorre que se transformar em MEI tem inúmeras vantagens, como:
- Previdência. Você pode contar com a cobertura da previdência social como: aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por porte, auxílio reclusão;
- Nota fiscal. É possível emitir nota fiscal com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) adquirido no momento da formalização;
- Imposto.: A contribuição mensal varia de R$ 50,40 (comércio ou indústria), R 54,90 (prestação de serviços) e R$ 55,90 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos);
- Empregado. É permitido contratar, no máximo, um funcionário;
- Licitações. O MEI também pode contratar com o Governo, participando, assim, de licitações.
- Banco e crédito. Consegue-se abrir conta bancária e obter linhas de crédito especiais.
- Faturamento. O faturamento de um Microempreendedor Individual em 2019 era limitado de a R$ 81.000,00 ao ano, mas já existe uma proposta para que esse valor chegue a R$ 120.000,00.
Há uma lista grade de atividades que permitem o enquadramento no MEI, mas o Governo excluiu algumas outras.
Atividades Econômicas Excluídas
Veja quais as atividades que foram excluídas do MEI:
- Abatedor de aves;
- Alinhador de pneus;
- Aplicador agrícola;
- Balanceador de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de extintores de incêndio;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de Gás liquefeito de petróleo (GIP);
- Comerciante de medicamentos veterinário;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Confeccionador de fraldas descartáveis;
- Coveiro;
- Dedetizador;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricantes de desinfetantes;
- Fabricante de produtos de perfumaria e higiene pessoal;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Operador de marketing direto;
- Pirotécnico;
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
- Proprietário de bar e congêneres;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Restaurador de prédios históricos;
- Sepultador.
Quem já exercia essas atividades terá de se enquadrar em outros tipos de empresa como ME, EIRELLI ou tornar-se autônomo, por exemplo.
No caso de personal trainer, ainda há uma discussão na Câmara Legislativa que possibilitará a reinserção no MEI.
Outras atividades econômicas sofreram modificação em suas descrições, como é o caso do “motorista (por aplicativo ou não) independente” que passou a “outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente”.
Atividades econômicas permitidas
Quanto às atividades econômicas permitidas, a lista é muito grande, indo de um adestrador de cães, passando por comerciantes de materiais hidráulicos, a um professor particular ou mesmo verdureiro, por exemplo.
Sim, a lista completa é bem ampla, e você pode escolher uma atividade principal e até outras 15 secundárias. Entretanto, para que você não tenha dúvida alguma, vale a pena consultar um especialista no assunto, para que tudo saia de acordo com o que você espera.
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