Todo trabalhador com contratos de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A empresa é obrigada a realizar depósitos mensais na conta do funcionário o valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador.
O cálculo do valor mensal do FGTS é:
Salário do colaborador x 0,08 = Valor depositado mensalmente pela empresa |
É possível ainda calcular o valor total da contribuição considerando os meses de trabalho (ou meses contribuídos):
Depósito mensal x Meses contribuídos = Valor total de contribuição |
Anualmente, o valor total tem reajuste de 3%, correspondente a uma espécie de juros da poupança.
Parcelamento do FGTS
Por conta do impacto econômico gerado pela pandemia do Coronavírus, a Medida Provisória 1046/2021 autorizou a suspensão do recolhimento entre os meses de abril e junho de 2021. O total devido será parcelado em até quatro meses a partir de setembro de 2021.