Gravidez no trabalho

A gravidez é um momento muito mágico para a mulher, mas também um momento de preocupação com relação ao trabalho, seus direitos, os gastos com o bebê e o salário-maternidade.

Muitas empresas nos procuram para saber da estabilidade das gestantes. Então resolvemos falar um pouquinho mais aqui no blog para esclarecer as principais dúvidas .

Alguns empresários, no momento que sabem que a funcionária está grávida, tendem a demitir. Mas isso, apesar de ser pouco comum, acontece e pode prejudicar a empresa, pois a gestante tem estabilidade a partir do momento da gestação.

E quando a funcionária está em contrato de experiência?

A mulher que descobre a gestação, tanto no contrato de experiência quanto no contrato por prazo indeterminado, tem a sua estabilidade garantida por lei. Desta forma, a trabalhadora grávida no contrato de experiência não corre nenhum risco de ser demitida sem justa causa, e ela já tem o seu direito a estabilidade provisória durante a gestação e esse prazo se estende até cinco meses após o parto.

Caso a mulher não saiba que está gestante, e está em contrato de experiência, e seu contrato não é efetivado, e logo após o encerramento do contrato ela descobre a gravidez, o que fazer nesse caso?

A partir do momento da descoberta da gravidez (que deve ter se dado durante o período de experiência), a colaboradora tem o direito de retornar a sua antiga função, já que mesmo que ela não tivessem ideia de seu estado de gravidez, a funcionária tem a garantia de estabilidade provisória no emprego. Desta forma, o desconhecimento da gestação na hora da demissão não pode ser usado como motivo pela empresa para não aceitar a sua volta ao trabalho.

Lembrando que a estabilidade se dá a partir do momento da concepção e não da descoberta da gestação. Então caso a gestante tenha descoberto a gravidez após a demissão, ela pode sim voltar a sua função na empresa. Mas caso a gestação tenha ocorrido após a demissão, ela não terá esse benefício da estabilidade e retorno a empresa.

Posso demitir uma gestante?

O período de estabilidade da mulher grávida, de acordo com as leis trabalhistas brasileiras, vai da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, dentro desse tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador.

A única exceção para a demissão de uma gestante dentro do período de estabilidade é a justa causa. Portanto, caso a funcionária cometa atos de improbidade que configurem justa causa no trabalho, ela poderá, sim, ser demitida.

Súmula nº 244 do TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).
II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se está se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III- A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Entre em contato com a J.Folador para tirar as suas dúvidas com relação a su empresa. Estamos aqui para lhe atender da melhor forma.

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