O projeto de lei, apresentado pelo Congresso Nacional, que pretendia adiar até o dia 31 de julho o prazo para Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não foi aprovado. Com isso, o período definitivo para envio da declaração permanece até o dia 31 de maio de 2021.
O argumento da Receita Federal é que o adiamento em três meses para o pagamento dos impostos iria impactar negativamente na arrecadação, afetando programas emergenciais do Governo Federal para manutenção de emprego e renda durante a pandemia do Coronavírus.
Se você ainda não preparou sua declaração, confira os principais pontos a serem observados:
Obrigatoriedades
É obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70. Na atividade rural, a receita bruta deve ser em valor superior a R$ 142.798,50 (correspondente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).
Também precisa fazer a declaração:
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pessoas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Novidades no Imposto de Renda
A principal novidade para a DIRF neste ano é a obrigatoriedade de declaração do auxílio emergencial oferecido pelo Governo Federal como iniciativa de combate à crise econômica gerada pela pandemia do Coronavírus. A medida vale para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial.
Além disso, foram criados no programa de declaração outros três campos na ficha “Bens e direitos”. Eles são destinados aos contribuintes que precisam informar sobre criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
Programa para declaração do IR
O Programa Gerador da DIRPF2021 e o aplicativo estão disponíveis no site www.gov.br/receitafederal e clique em “Meu Imposto de Renda”. A partir deste ano, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac.
Declaração pré-preenchida
O rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação, foi ampliado. Nesta funcionalidade, o contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Mas atenção! Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Além disso, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Documentos necessários
O contribuinte pode se preparar para fazer a declaração reunindo todos os documentos e informações necessárias:
- Papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020;
- Comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada;
- Comprovantes fornecidos pelas empresas ou contracheques referentes ao ano passado;
- Documentos referentes a aluguéis, pensões e outros rendimentos recebidos;
- Documentos que gerem deduções, como recibos e notas fiscais de despesas médicas e educação, além de comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas;
- Informações bancárias e aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140;
- Documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros.
Além de estar por dentro de todas as informações, a Receita Federal ainda orienta os contribuintes a não emprestarem o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.
Com informações da Agência Brasil e Receita Federal