Todos anos as pessoas tem a obrigação de prestar contas ao fisco, e isso se dá através da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
Este ano, houve uma mudança nas datas de início e fim de entrega. Em geral a entrega iniciava em 01/03 e findava em 30/04, mas este ano houve mudanças na data, e os contribuintes terão dois meses e meio para prestar contas ao fisco neste ano. O início da entrega é o dia 15/03/2023, e o último dia para declarar é 31/05/2023.
Atenção ao prazo, pois caso a pessoa entregue fora deste período, existe uma multa a pagar no valor mínimo de R$ 165,74. Então esteja atento e converse com a J.Folador para fazermos a sua declaração.
Lembrando que a declaração pode ser feita de forma pré-preenchida, por meio do certificado digital ou pelo acesso ao Gov.BR (conta ouro ou prata), lembrando que a Receita Federal já tem em sua base de dados todas as informações referente aos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa Jurídica que você auferiu no ano calendário anterior.
Já informamos aqui que a tabela do IRPF não foi atualizada este ano, ou seja, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano, deve fazer obrigatoriamente a sua declaração.
Quem está obrigado a apresentar?
• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
• Teve ganho com a venda de bens.
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa.
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos.
• Possui bens de mais de R$ 300 mil.
• Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro.
• Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias
Converse com um de nossos contadores da J.Folador para que possamos fazer o seu imposto de renda para que não tenha problemas com a malha.