Ao embarcar no mundo do empreendimento e abrir uma microempresa, é normal que surjam dúvidas por onde começar.
Por exemplo, você sabia que existe um novo conceito de empresa que possibilita ao profissional autônomo ou aquele que exerce seu trabalho por conta própria, nas ruas/domicílios, obter a formalização do negócio, sem burocracia e custos?
O nome disso se chama MEI – Microempreendedor Individual, e no texto de hoje sanaremos todas as dúvidas sobre o assunto.
O que é MEI?
Como o significado da sigla já sugere – Microempreendedor Individual – trata-se de um profissional autônomo. O MEI é um registro oficial do governo, em que um trabalhador exerce determinada função profissional autônoma ou tem um micro negócio individual.
A partir do momento que o cadastro é realizado, você passa a ter um CNPJ, sendo assim, precisará emitir nota fiscal MEI e ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica – isso significa que terá que pagar impostos sobre quaisquer atividades desenvolvidas.
Porém, a vantagem é que esses impostos são muito menores do que os de pequenas e médias empresas, e assim, não é preciso constituir um contador para administrar as finanças.
Quem pode virar MEI?
Com exceção de servidores, pensionistas, estrangeiros sem vistos permanente e titulares ou sócios de outras empresas, qualquer pessoa pode virar MEI – inclusive quem possui auxílio-família, auxílio doença, aposentadoria por invalidez ou seguro desemprego.
Valor para ser MEI
Apesar dos impostos serem muito menores do que os de empresas, eles também devem ser pagos mensalmente.
Uma outra vantagem é que o compromisso entre o governo e o microempreendedor individual se dá apenas com a quitação de uma taxa simplificada, que pode ser paga através de um boleto (guia) ou débito automático.
Veja os valores abaixo, de acordo com a atividade exercida:
- Comércio – R$ 52,85
- Prestação de Serviços – R$ 51,85
- Indústria – R$ 47,95
Destes, 5% é em cima do valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado e/ou R$ 5,00 de ISS para o munícipio.
É importante ressaltar que o MEI possui direito trabalhistas, como aposentadoria, licença maternidade e afastamento remunerado por problemas de saúde.
Para se cadastrar, os interessados devem acessar o site Portal do Empreendedor e buscar pelas sedes por cidades. Também é possível fazer um pré-cadastro pelo portal.
Os documentos necessários são: CPF, Título de Eleitor e número do recibo da entrega do IRPF.
E aí, conseguiu entender mais sobre o que é e quem pode vir a se tornar um Microempreendedor Individual?