A nova Lei de Falências entrou em vigor em janeiro deste ano com a proposta de modernizar as alternativas de recuperação das empresas em dificuldade financeira. Além disso, a expectativa é que o processo seja mais rápido.
Entre as principais mudanças está a possibilidade de apresentação de um plano de recuperação judicial pelos credores depois de esgotado o prazo para votação ou se for rejeitado o plano proposto pelo devedor. Antes da nova lei, apenas o devedor era autorizado a propor condições de renegociação, por meio de administradores, o que dificultava o avanço das negociações e ofereciam poucas alternativas aos credores.
O conceito de unidade produtiva isolada também foi definido. Na prática, quem comprar os ativos de uma empresa em recuperação judicial não “herdará” problemas que não estavam previstos, acabando com a sucessão de passivos. Esta mudança deve incentivar os investimentos e melhorar o valor dos ativos adquiridos dentro de um processo de recuperação judicial.
No caso de dívidas com as Fazendas Públicas, devedores em recuperação judicial terão possibilidades de parcelamento e transação especiais. Com a nova lei, fica regulamentada a participação das Fazendas Públicas nos processos de falência, entre outras medidas.