Mal passamos pelo começo do ano e é chegada a hora de uma das obrigações mais importantes para os brasileiros: o Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano base 2020). Para muitos isso é sinônimo de dor de cabeça e correria, mas encarar o Leão pode ser uma tarefa tranquila se o contribuinte estiver organizado e informado. Para te ajudar, preparamos um guia completo com as regras da declaração.
Cronograma do Imposto de Renda 2021
Antes de mais nada é essencial que o contribuinte fique atento às datas.
Declarações
A Receita Federal espera receber até 32.619.749 declarações. Entre elas, 60% terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.
Obrigatoriedades
É obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70. Na atividade rural, a receita bruta deve ser em valor superior a R$ 142.798,50 (correspondente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).
Também precisa fazer a declaração:
Novidades no Imposto de Renda
A principal novidade para a DIRF neste ano é a obrigatoriedade de declaração do auxílio emergencial oferecido pelo Governo Federal como iniciativa de combate à crise econômica gerada pela pandemia do Coronavírus. A medida vale para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial.
Além disso, foram criados no programa de declaração outros três campos na ficha “Bens e direitos”. Eles são destinados aos contribuintes que precisam informar sobre criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
Programa para declaração do IR
O Programa Gerador da DIRPF2021 e o aplicativo estão disponíveis no site www.gov.br/receitafederal. no menu “Meu Imposto de Renda”. A partir deste ano, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac.
Declaração pré-preenchida
O rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação, foi ampliado. Nesta funcionalidade, o contribuinte inicia a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Mas atenção! Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente no serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Além disso, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Documentos necessários
O contribuinte pode se preparar para fazer a declaração reunindo todos os documentos e informações necessárias:
Além de estar por dentro de todas as informações, a Receita Federal ainda orienta os contribuintes a não emprestarem o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.
Com informações da Agência Brasil e Receita Federal