Pagamento de férias: tudo o que você precisa saber

As férias são uma das épocas mais aguardadas pelos trabalhadores, e esse direito está previsto na lei da CLT, artigo 129, que diz que todo empregado tem direito anual a um período de férias, sem prejuízo de remuneração. 

No artigo de hoje, explicaremos como ela funciona e tudo que é necessário saber sobre os direitos trabalhistas. Vamos conferir?

 

É importante tem em mente que, apesar das férias ser um direito de todo colaborador, é necessário respeitar uma série de determinações legais e observações quanto à forma de concessão do beneficiado para que tudo saia dentro dos conformes. 

 

O que é férias?

É um período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado pelo empregador, após o exercício de atividades por um ano – doze meses consecutivos.

Após esse período, o trabalhador começa a ter direito às férias, que deve ser concedida dentro desses 12 meses que dão sequência ao período de aquisição – este, em que o empregador deve ceder às férias ao colaborador, é chamado de “concessivo”.

O pagamento do período de descanso funciona por meio do adiantamento de um salário, acrescido de mais ⅓ do mesmo. Deste total, ainda é preciso deduzir o valor da contribuição de 9% ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. 

 

Férias para quem é PJ – Pessoa Jurídica

A legislação não dá direito a férias para funcionários autônomos – já que esses não possuem vínculo empregatício com a empresa. 

 

Tipos de férias

 

Período aquisitivo

A CLT garante ao empregado o direito de um período de férias, sem que a remuneração seja afetada. Para isso, o trabalhador deve cumprir os 12 meses de vigência – em alguns casos, esse período pode variar. 

 

Período concessivo

É o prazo de 12 meses que a empresa tem para conceder as férias ao empregado. É possível que o empregador e colaborador negociem o melhor momento para o período de descanso. 

 

Duração das férias

Todo funcionário tem o direito a 30 dias de férias. Entretanto, no caso de faltas injustificadas, é possível que esse número seja reduzido (artigo 130 da CLT):

  • 5 faltas – 30 dias de férias
  • 6 a 14 faltas – 24 dias de férias
  • 15 a 23 dias – 18 dias de férias
  • 24 a 32 dias – 12 dias de férias
  • 32 dias – o funcionário perde o direito das férias

 

As faltas injustificadas são aquelas que não se encaixam nos seguintes requisitos (ou não comunicados à instituição) como: falecimento do cônjuge, irmão, ascendente, descendente; casamento; nascimento de filho; doação de sangue voluntária; alistamento como eleitor; serviço militar; prestação de vestibular; comparecimento em juízo; serviço sindical; maternidade/aborto; acidente de trabalho/enfermidade atestada pelo INSS; licença médica; ausência para responder a inquérito administrativo ou prisão preventiva. 

 

E aí, conseguiu sanar suas dúvidas sobre o período de férias? 

 

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