Quem recebe pensão ou aposentadoria pode ter isenção do IPTU.

Direitos que estão assegurados em lei no nosso país.

Os aposentados e pensionistas do INSS possuem inúmeros direitos que estão assegurados em lei no nosso país. Muitos deles que não são nem cogitados por falta de informação. E, entre os diversos benefícios, a legislação isenta as pessoas com situação de vulnerabilidade do pagamento do IPTU.

Isso mesmo! Se você recebe o benefício do INSS por aposentadoria ou pensão, você tem isenção da taxa do Imposto Territorial e Predial Urbano.

Óbvio que cada município tem as suas regras específicas, porém, em Curitiba um grupo de idosos possuem algumas vantagens como, a redução do valor venal do imóvel de onde moram para efeito no valor pago do IPTU. Para isso, esses idosos devem ter 65 anos completos (com exceção dos aposentados por invalidez), renda familiar inferior a três salários mínimos e ser proprietário de um único imóvel exclusivamente residencial.

Vale lembrar que o benefício de redução de IPTU não precisa ser renovado anualmente, só sendo necessário renovar se, por algum motivo, ele encerrar. Na verdade, o direito só cessará se o idoso comprar outro imóvel ou falecer.

De acordo com a Lei Complementar nº 40/2001 no Decreto 2256/2017, os critérios estabelecem condições para a concessão da isenção total do IPTU. Para isso, é importante estar incluso no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚnico) atualizado nos últimos 24 meses juntamente à Fundação de Ação Social (FAS). O outro critério é ter uma renda família de até um quarto do salário mínimo nacional vigente no ano anterior ao lançamento. E o último critério é ser proprietário ou possuidor de apenas um único imóvel, de uso não-comercial, sendo utilizado exclusivamente como residência e não ultrapassando o valor de R$ 140 mil.

Agora vamos relembrar… Quem tem direito a isenção do IPTU?

– Aposentados por invalidez pelo Sistema Previdenciário Oficial (INSS ou outro);

– Beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

– Pensionistas do INSS ou outro.

Agora que você já sabe essa informação valiosa, que tal conversar com um dos nossos consultores e entender um pouco mais sobre as leis e assuntos vigentes ao tema?

Estamos sempre à disposição.

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