Seguro-desemprego: entenda as principais regras do benefício

Trabalhadores demitidos de seus empregos sem justa causa ou por rescisão indireta têm o direito de receber um auxílio temporário. O seguro desemprego é pago para que o trabalhador não fique completamente sem renda até encontrar um novo emprego.

No momento da rescisão do contrato, o trabalhador recebe uma guia que deve ser apresentada nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou nos demais postos que são credenciados pelo Ministério do Trabalho para a efetivação do pedido do benefício. O atendimento deve ser agendado pela internet.

O benefício prevê o pagamento de até cinco parcelas do seguro-desemprego, conforme o tempo trabalhado, o valor do salário e o número de solicitações feitas anteriormente.

No primeiro pedido, o trabalhador deve ter recebido salário durante pelo menos 12 meses durante 18 meses antes da demissão. Quem trabalhou por 12 a 23 meses recebe quatro parcelas e por 24 meses ou mais, recebe cinco parcelas.

Para a segunda solicitação do seguro-desemprego, é preciso que o trabalhador tenha recebido salário por pelo menos nove meses em 12 meses anteriores à demissão. Aqueles que trabalharam de nove a 11 meses, recebem três parcelas. Com 12 a 23 meses de trabalho são quatro parcelas do benefício e cinco parcelas para 24 meses ou mais com registro em carteira.

No terceiro pedido do seguro-desemprego, o trabalhador deve ter trabalhado ao menos seis meses antes da demissão e recebe: três parcelas do benefício ao trabalhar de seis a 11 meses; quatro parcelas com registro durante 12 a 23 meses; e cinco parcelas para 24 ou mais meses trabalhados.

O valor de cada parcela varia entre R$ 1.100 e R$ 1.909,34 e é calculado considerando a média dos salários de três meses antes da demissão. É possível fazer um cálculo para ter uma estimativa do valor a ser pago:

  • Até R$ 1.683,74: multiplicar o salário médio por 0.8;
  • De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53: o que exceder a R$ 1.683,74 deve multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00;
  • Acima de R$ 2.806,53: o valor da parcela a ser recebido será de R$ 1.909,34.

Com informações de Jornal Contábil

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