A realização do trabalho esporádico, mas não contínuo, demanda formalização. O objetivo é regularizar os chamados “bicos”, especialmente profissionais como garçons, cozinheiros e vendedores, que são contratados em determinados períodos do ano.
O contrato de trabalho intermitente garante aos trabalhadores os mesmos direitos dos outros funcionários da empresa em regime CLT, com exceção do seguro desemprego, em caso de demissão. Porém, o contrato intermitente determina que o trabalhador não é obrigado a cumprir uma carga horária mínima e ainda tem o direito de não aceitar a convocação por parte do empregador.
O chamado deve ser feito com pelo menos 72 horas de antecedência e respondido em até 24 horas. Uma vez aceita a convocação, o trabalho não pode deixar de ser realizado sem motivo justo, com possibilidade de multa para as duas partes.
A modalidade garante benefícios aos empregadores. É possível contar com a prestação de serviço de vários profissionais, que durante o trabalho devem se portar conforme as regras da empresa – diferente do que acontece com pessoa jurídica.
Característica do contrato de trabalho intermitente
Além de ter os mesmos direitos dos funcionários da empresa, o trabalhador tem ainda outros direitos com o contrato de trabalho intermitente:
- Registro em Carteira de Trabalho;
- O salário não pode ser menor que o valor pago aos demais funcionários que exercem a mesma função nem inferior ao valor diário ou horário do salário mínimo do período da contratação;
- O pagamento deve contar com os benefícios legais, imediatamente após o fim do período de trabalho ou em até 30 dias após o primeiro dia trabalhado;
- O profissional tem direito a férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados. Os 30 dias podem ser divididos em três períodos de descanso;
- Assim como acontece com os demais funcionários, o trabalhador intermitente também tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a entrega de comprovante do recolhimento;
- Demais benefícios como 13º salário, hora extra, adicionais legais, comissões, gratificações e repouso semanal remunerado, devem ser pagos proporcionalmente e junto com o salário acordado.
O contrato deve prever o local onde o serviço será prestado, a carga horária e o turno de trabalho, formas de contato para convocação, valor e forma de pagamento, além de procedimentos para desistência da convocação.