Aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente?

Muitas pessoas ainda possuem dúvidas em relação a aposentadoria por invalidez. A grande questão é que muitos não sabem quais os procedimentos, o que se deve fazer e como fazer para pedir esse benefício.

Nós, da J. Folador, vamos exemplificar bem para que você possa entender direitinho.

Digamos que você trabalhou a sua vida toda com carteira assinada e acabou de descobrir que tem uma doença renal crônica. A partir dessa descoberta, você também descobre que precisa do tratamento de hemodiálise pois os seus rins pararam de funcionar de uma hora pra outra, ou seja, dois dos seus órgãos vitais pararam as suas funções e, por isso, você não tem mais condições de trabalhar por vários motivos relacionados a isso. Esse é só um exemplo, afinal existem muitas outras doenças que são graves também.

A aposentadoria por invalidez é garantida para esse trabalhador como direito previsto em lei. Esse benefício é concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem algum tipo de incapacidade permanente/sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer tipo de trabalho ou atividade laborativa.

Agora vocês sabem quem tem direito a aposentadoria por invalidez, J.Folador?

Nós vamos te explicar também, claro!

Para que seja concedido, inúmeros fatores são contados além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio que vive, etc. Além da comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses, sendo considerado este o período de carência.

Existe situações que não exigem carência, J.Folador?

Sim!

Quando a incapacidade do segurado for originado por acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação  com o seu trabalho ou doença  profissional, esse profissional tem direito a aposentadoria sem necessariamente tem contribuído o minímo de 12 meses.

Os segurados que são considerados especiais (os que comprovam atividade rural) também estão isentos da carência ou então aqueles que estão na lista de doenças que são divulgadas pelo INSS todo ano. Por isso, é importante ficar de olho nessa lista para saber qual doença eles estão acrescentando naquele ano e quais os direitos dela.

Agora um resumo importante…

A aposentadoria por invalidez substitui a remuneração do segurado que está totalmente e definitivamente impossibilitado de fazer qualquer atividade que lhe garanta a sobrevivência. Esse direito, como já falamos antes, é coberto por lei.

Ah! E as doenças que vão da direito a aposentadoria sem carência em 2022 são:

  1. Cegueira;
  2. Paralisia irreversível e incapacitante;
  3. Neoplasia maligna (Câncer ou tumor maligno);
  4. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
  5. Tuberculose ativa;
  6. Hanseníase;
  7. Alienação mental;
  8. Mal de Parkinson;
  9. Esclerose Múltipla;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Nefropatia grave;
  12. Hepatopatia grave.
  13. Cardiopatia grave;
  14. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  15. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

E prestem atenção que as doenças que foram causadas pelo trabalho ou atividade laboral também dispensam a carência, ok? Saber disso também faz total diferença.

Até a próxima!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *