Como já sabemos, o trabalhador brasileiro possui muitos benefícios garantidos por lei e que são super importantes. Por aqui, nós da J.Folador, vamos debater todos eles para que você possa ter sempre acesso a informação de qualidade, sempre.
Vamos lá…
Dentre os inúmeros benefícios, é garantido pelo INSS para os dependentes dos segurados que já não encontram-se entre “nós”, a pensão por morte, que garante uma melhor qualidade de vida das pessoas mais próximas deles.
Mas antes de sair pedindo seu benefício, é preciso entender algumas coisas importantes…
Há uma lista de prioridade para os dependentes do segurado que faleceu, denominada pela Previdência como classes. O dependente que possuir um alto grau de parentesco com o falecido, como filho, por exemplo, não precisa comprovar dependência financeira. Mas vale lembrar das divisões de classe estabelecidas pela Previdência:
As classes se dividem exatamente da forma como vamos falar abaixo:
- Classe 1: Cônjuges ou companheiros, filhos e equiparados com menos de 21 anos ou com invalidez comprovada por perícia;
- Classe 2: Pais;
- Classe 3: Irmãos.
Vale ressaltar que os dependentes pertencentes às últimas classes só conseguirão assegurar a pensão se não houver nenhum outro dependente direto com maior grau de prioridade. Bom!
- Os dependentes precisam comprovar o grau de parentesco com o segurado falecido para assegurar a sua pensão por morte, principalmente comprovar a dependência financeira que existia antes;
- O Cônjuge ou companheiro(a) deverá comprovar que estavam juntos por meio de casamento ou união estável na data que o segurado faleceu;
- Os filhos deverão comprovar que têm idade inferior a 21 anos ou comprovar invalidez ou deficiência, se esse for o caso;
- Os pais devem comprovar que eram economicamente dependentes dos segurados;
- E os irmãos devem também comprovar a dependência financeira, ser menor de 21 anos ou possuir alguma invalidez ou deficiência.
Agora prestem atenção no que nós da J.Folador vamos falar…
Sabe quais os requisitos válidos para receber a pensão por morte? Os dependentes precisam comprovar:
- Óbito ou morte presumida do segurado apresentando o atestado ou algum documento que mostre o falecimento do segurado;
- Documento que comprove que ele era segurado na hora de sua morte, ou seja, o dependente deverá comprovar que a pessoa recebia aposentadoria, algum benefício do INSS ou se recolhia regularmente junto ao órgão;
- A qualidade de dependente, ou seja, demonstrar dependência financeira com o trabalhador falecido, se esse for o caso.
E nós ainda vamos deixar claro pra você como se dá o cálculo dessa pensão por morte.
Olhem só…
Na verdade, existem duas maneiras de fazer esse cálculo: Na primeira, o segurado estava recebendo a aposentadoria antes de falecer e nesse modelo é levado em consideração o valor que ele recebia antes. No segundo caso, o trabalhador não estava recebendo a aposentadoria, portanto o valor base do cálculo seria o montante a que ele teria direito se tivesse aposentadoria por invalidez.
É importante também saber que a pensão por morte será dividida igualmente entre os dependentes que fazem parte da mesma classe, quando algum deles deixar de receber a pensão, o valor é recalculado para os outros que sobrarem e assim por diante.
Deu pra entender direitinho? Que bom né! Então fique ligado com a gente e caso tenha dúvidas você já sabe. É só entrar em contato no escritório. Até a próxima!
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