Férias não será mais paga em dobro ao funcionário
![férias pago em dobro](https://jfolador.com.br/wp-content/uploads/2022/08/Explicando-a-sociedade-limitada-768x768.png)
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A súmula 450 do TST – Tribunal Superior do Trabalho – previa o pagamento em dobro sempre que o empregador não respeitasse o prazo de dois dias antes do início do descanso do empregado para pagar a remuneração de férias.…