Novas regras dos benefícios do Vale Alimentação e Refeição

Você sabia que o governo está para implementar novas regras sobre o vale que podem impactar empresas fornecedoras, estabelecimentos comerciais e até os trabalhadores?

Alterações previstas, já estão aprovadas pela Câmara e aguardam a sanção do presidente.

Os benefícios pagos aos trabalhadores que atuam sob o regime CLT (carteira assinada) incluem o FGTS e outros extras de natureza opcional, como é o caso dos famosos vales voltados à alimentação. Os benefícios mais queridos entre os trabalhadores são o vale-alimentação e refeição. As empresas que operam com cartões permitem que o trabalhador não precise tirar do próprio salário para garantir suas compras no mercado, ou gastar com refeições prontas relacionadas ao almoço, lanche ou jantar.

Até aí, tudo normal! – Mas com as novas regras aprovadas, muita coisa pode mudar, e sair até mais barato para os empresários e donos de restaurantes. Como por exemplo, o fim do repasse de desconto, a proibição do uso do benefício para comprar bebida alcoólica e a possibilidade de o trabalhador trocar a bandeira do cartão e de sacar em dinheiro o saldo que ele não tiver usado após 60 dias.

Outra mudança significativa está na contratação de um serviço de Alimentação ou Refeição. As empresas não poderão mais negociar descontos. Hoje, as empresas de cartão oferecem descontos aos empregadores que contratarem seus serviços, mas, em compensação, cobram taxas mais altas dos restaurantes. Como consequência, os estabelecimentos repassam esse custo para o consumidor, que é quem acaba pagando a conta.

As novas regras 

  • Saque do saldo após 60 dias: Previamente, cabe destaque para mudança que estipula que o trabalhador poderá sacar em formato de crédito, os valores do vale não utilizados após 60 dias; 
  • Uso do vale-alimentação: Apesar disso, a medida procura determinar que a finalidade do benefício seja devidamente respeitada. Isto é, o uso do vale é restrito para compras de produtos do gênero alimentício; 
  • Descontos entre empresas: está vedada a possibilidade sobre a concessão de descontos por parte das fornecedoras do benefício. Empresas que desejam contratar o vale para disponibilizar aos seus funcionários também estão proibidas de aceitarem os descontos;
  • Multas: os descumprimento das regras listadas podem acarretar multas que vão de R$5 mil a R$50 mil. Aliás, no caso de reincidentes, a penalização pode dobrar de valor. 

O Prazo para adequação

Os contratos iniciados antes das novas mudanças sobre o vale-alimentação estabelecidas pelo governo, terão prazo máximo de 14 meses para se adequarem. Vale lembrar que a 
MP (medida provisória) está valendo desde o dia 28 de março de 2022.

Se você é empresário e concede o vale-alimentação ou vale-refeição para os seus colaboradores, fique atento para as novas regras estipuladas pelo governo e não corra o risco de ser multado ou contemplado com penalidades previstas na legislação brasileira, e caso tenha dúvidas entre em contato com a Jfolador Contabilidade.

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