Valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados.
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Após decisão do STF em Agosto de 2022, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda. A Receita Federal esclarece que os valores recebidos…