Valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados.
Após decisão do STF em Agosto de 2022, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda. A Receita Federal esclarece que os valores recebidos…