O Transtorno do Espectro Autista (TEA) possui desordens de desenvolvimento neurológico e faz com que a criança possua essas características desde o nascimento ou desde o começo da infância.
Os primeiros sinais do TEA podem ser notados em bebês com poucos meses, quando eles apresentam alguns comportamentos específicos, como:
- Dificuldade para interagir socialmente, como manter o campo visual, expressões faciais, gestos, expressões de todas as suas emoções e/ou fazer amigos;
- Dificuldade na comunicação, sempre repetindo as palavras e criando bloqueios para começar e/ou manter um diálogo;
- Alterações comportamentais, como manias, apego excessivo a rotinas, ações repetitivas, interesses intensos em coisas específicas, dificuldade de imaginação e sensibilidade sensorial, tanto hipo quanto hiper.
Esses são dos muitos sinais apresentados por uma criança com espectro de autista e por causa das grandes dificuldades de interação social, essas crianças devem ser amparadas pela previdência. Contudo, vale ressaltar que não existe nenhum outro benefício específico para quem é autista.
Bom! Mas o INSS pode pagar esse benefício para os autistas, J.Folador?
Pode sim. Caso cumpra os requisitos exigidos, existem sim benefícios do INSS que podem ser requeridos por quem é autista e nós vamos te mostrar.
Vamos lá…
O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é voltado para pessoas que realmente estejam em situação de vulnerabilidade social, seja devido a sua renda ou deficiência.
As pessoas que têm direito ao benefício do BPC recebem todo mês o valor de um salário mínimo. Vale lembrar que é só enquanto o benefício estiver ativo.
Já as crianças e adultos autistas podem ter direito pois o autismo é considerado por lei como uma deficiência.
Porém, para se ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns outros requisitos básicos, como:
- Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico;
- Não estar exercendo nenhuma atividade profissional;
- Ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa;
- Comprovar viver em situação de miserabilidade.
Além do BPC, existe também o Auxílio por Incapacidade Temporária que antes recebia o nome de Auxílio Doença. Esse benefício é pago temporariamente ao segurado do INSS que precisou se ausentar do seu trabalho por um período maior que 15 dias.
Para que o segurado possa ter direito a esse tipo de benefício, é necessário que ele também cumpra alguns requisitos exigidos por lei, são eles:
- Ser um segurado do INSS;
- Passar por perícia médica do INSS para comprovar incapacidade temporária para o trabalho;
- Para quem tem carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
- Para o auxílio-doença previdenciário, ter a carência mínima de 12 meses de contribuição. Vale lembrar que não existe carência para o auxílio-doença acidentário.
Também existe a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente onde o autista pode cumprir os seguintes requisitos:
- Incapacidade permanente ao trabalho;
- Qualidade de segurado;
- Carência mínima de 12 meses.
E a possibilidade de aposentadoria da pessoa com deficiência que é o benefício dado ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.
Esse tipo de benefício é concedido quando o trabalhador comprova que exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência, seja ela leve, média ou grave.
Deu para entender um pouco mais sobre o assunto? Autistas possuem direitos a vários tipos de benefícios e nós, da J.Folador, estamos aqui para mostrar que sim e tirar todas as suas dúvidas.
Até a próxima!
#jfolador #contabilidade #autismo #curitiba #brasil #inss #segurado #crianças #adolescentes