Quais os benefícios do INSS para os autistas?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) possui desordens de desenvolvimento neurológico e faz com que a criança possua essas características desde o nascimento ou desde o começo da infância.

Os primeiros sinais do TEA podem ser notados  em bebês  com poucos meses, quando eles apresentam alguns comportamentos específicos, como: 

  • Dificuldade para interagir socialmente, como manter o campo visual, expressões faciais, gestos, expressões de todas as suas emoções e/ou fazer amigos;
  • Dificuldade na comunicação, sempre repetindo as palavras e criando bloqueios para começar e/ou manter um diálogo;
  • Alterações comportamentais, como manias, apego excessivo a rotinas, ações repetitivas, interesses intensos em coisas específicas, dificuldade de imaginação e sensibilidade sensorial, tanto hipo quanto hiper.

Esses são dos muitos sinais apresentados por uma criança com espectro de autista e por causa das grandes dificuldades de interação social, essas crianças devem ser amparadas pela previdência. Contudo, vale ressaltar que não existe nenhum outro benefício específico para quem é autista.

Bom! Mas o INSS pode pagar esse benefício para os autistas, J.Folador?

Pode sim. Caso cumpra os requisitos exigidos, existem sim benefícios do INSS que podem ser requeridos por quem é autista e nós vamos te mostrar.

Vamos lá…

O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é voltado para pessoas que realmente estejam em situação de vulnerabilidade social, seja devido a sua renda ou deficiência.

As pessoas que têm direito ao benefício do BPC recebem todo mês o valor de um salário mínimo. Vale lembrar que é só enquanto o benefício estiver ativo.

Já as crianças e adultos autistas podem ter direito pois o autismo é considerado por lei como uma deficiência.

Porém, para se ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns outros requisitos básicos, como:

  • Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico;
  • Não estar exercendo nenhuma atividade profissional;
  • Ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa;
  • Comprovar viver em situação de miserabilidade.

Além do BPC, existe também o Auxílio por Incapacidade Temporária que antes recebia o nome de Auxílio Doença. Esse benefício é pago temporariamente ao segurado do INSS que precisou se ausentar do seu trabalho por um período maior que 15 dias.

Para que o segurado possa ter direito a esse tipo de benefício, é necessário que ele também cumpra alguns requisitos exigidos por lei, são eles:

  • Ser um segurado do INSS;
  • Passar por perícia médica do INSS para comprovar incapacidade temporária para o trabalho;
  • Para quem tem carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
  • Para o auxílio-doença previdenciário, ter a carência mínima de 12 meses de contribuição. Vale lembrar que não existe carência para o auxílio-doença acidentário.

Também existe a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente onde o autista pode cumprir os seguintes requisitos:

  • Incapacidade permanente ao trabalho;
  • Qualidade de segurado;
  • Carência mínima de 12 meses.

E a possibilidade de aposentadoria da pessoa com deficiência que é o benefício dado ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.

Esse tipo de benefício é concedido quando o trabalhador comprova que exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência, seja ela leve, média ou grave.

Deu para entender um pouco mais sobre o assunto? Autistas possuem direitos a vários tipos de benefícios e nós, da J.Folador, estamos aqui para mostrar que sim e tirar todas as suas dúvidas.

Até a próxima!

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