Como declarar o imposto de renda sendo Microempreendedor Individual?

Quando se trata de MEI, as inúmeras dúvidas sobre imposto de renda já começam na separação entre tudo que existe no nome da pessoa jurídica ou pessoa física, e vice-versa.

Essas dúvidas são muito comuns, já que a legislação brasileira possui muitas brechas e lacunas que precisam ser conhecidas pela grande maioria dos brasileiros. Principalmente ao se tratar de empresas, CNPJ, empreendorismo, etc.

Enfim, enquanto Pessoa Jurídica, o empresário deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e neste documento deve constar o faturamento total do negócio no período estipulado, registrando a regularidade do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) dentro das regras, obviamente, do MEI. O que indicará se atingiu o limite do faturamento da categoria, ou não.

E existem muitos pontos que fazem os empreendedores sentem algumas muitas dúvidas relevantes como, qual o modelo certo do negócio que deve estar enquadrado no MEI. A J.Folador te ajuda a escolher o modelo mais adequado ao seu negócio. Oferecemos todo tipo de consultoria contábil e fiscal, ok?

Contudo, o empreendedor com seu CPF (Pessoa Física), precisa realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) conforme as regras estipuladas pela Receita Federal.

Preste atenção!

A Declaração Anual do Simples Nacional é obrigatória para todas as empresas do tipo MEI, independente do faturamento. E deve ser seguido à risca para que você não tenha nenhum tipo de problema com o CNPJ futuramente.

Para fazer a DIRPF constando os dados da sua MEI, é preciso informar o montante do faturamento da empresa que está classificado como Rendimentos Tributáveis e o valor que consta como Não Tributável. E é bom você saber que essa separação é feita utilizando o percentual de Lucro Presumido (é a presunção do lucro determinada por meio da aplicação de percentuais pré-determinados de acordo com a atividade empresarial) que o Governo Federal aplica de acordo com cada categoria MEI. 

E segundo as regras de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, o Governo considera isento de impostos, ou não tributáveis os lucros auferidos pelo MEI.

Portanto é considerado não tributável o seguinte percentual do faturamento de acordo com o tipo de negócio:

  • Setor de Serviços: 32% da receita bruta;
  • Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta;
  • Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta.

E não esqueça que para saber se é preciso fazer uma Declaração, é importante verificar o faturamento bruto da empresa no ano de 2021 e conferir se o percentual pode ou não ser tributado. Se o valor final for menor do que R$28.559,70 você não precisa fazer esta parte da Pessoa Física.

Conseguimos explicar algumas dúvidas sobre o assunto? Saiba que você pode contar conosco nessa Declaração. Vamos te auxiliar em tudo!

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