Quando se trata de MEI, as inúmeras dúvidas sobre imposto de renda já começam na separação entre tudo que existe no nome da pessoa jurídica ou pessoa física, e vice-versa.
Essas dúvidas são muito comuns, já que a legislação brasileira possui muitas brechas e lacunas que precisam ser conhecidas pela grande maioria dos brasileiros. Principalmente ao se tratar de empresas, CNPJ, empreendorismo, etc.
Enfim, enquanto Pessoa Jurídica, o empresário deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e neste documento deve constar o faturamento total do negócio no período estipulado, registrando a regularidade do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) dentro das regras, obviamente, do MEI. O que indicará se atingiu o limite do faturamento da categoria, ou não.
E existem muitos pontos que fazem os empreendedores sentem algumas muitas dúvidas relevantes como, qual o modelo certo do negócio que deve estar enquadrado no MEI. A J.Folador te ajuda a escolher o modelo mais adequado ao seu negócio. Oferecemos todo tipo de consultoria contábil e fiscal, ok?
Contudo, o empreendedor com seu CPF (Pessoa Física), precisa realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) conforme as regras estipuladas pela Receita Federal.
Preste atenção!
A Declaração Anual do Simples Nacional é obrigatória para todas as empresas do tipo MEI, independente do faturamento. E deve ser seguido à risca para que você não tenha nenhum tipo de problema com o CNPJ futuramente.
Para fazer a DIRPF constando os dados da sua MEI, é preciso informar o montante do faturamento da empresa que está classificado como Rendimentos Tributáveis e o valor que consta como Não Tributável. E é bom você saber que essa separação é feita utilizando o percentual de Lucro Presumido (é a presunção do lucro determinada por meio da aplicação de percentuais pré-determinados de acordo com a atividade empresarial) que o Governo Federal aplica de acordo com cada categoria MEI.
E segundo as regras de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, o Governo considera isento de impostos, ou não tributáveis os lucros auferidos pelo MEI.
Portanto é considerado não tributável o seguinte percentual do faturamento de acordo com o tipo de negócio:
- Setor de Serviços: 32% da receita bruta;
- Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta;
- Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta.
E não esqueça que para saber se é preciso fazer uma Declaração, é importante verificar o faturamento bruto da empresa no ano de 2021 e conferir se o percentual pode ou não ser tributado. Se o valor final for menor do que R$28.559,70 você não precisa fazer esta parte da Pessoa Física.
Conseguimos explicar algumas dúvidas sobre o assunto? Saiba que você pode contar conosco nessa Declaração. Vamos te auxiliar em tudo!