Cálculo de rescisão trabalhista é o calcanhar de Aquiles de muitos empregadores. O desligamento de funcionários sempre gera dúvidas quanto ao pagamento e às dívidas a quitar. A verba é direito dos trabalhadores de carteira assinada, previsto em lei e, por isso, o conhecimento é necessário, a fim de evitar prejuízos e, até mesmo, processos judiciais.
Todos os detalhes que compõem o cálculo serão explicados, a seguir. Tipos de rescisão e quais são os principais direitos trabalhistas são fundamentos essenciais, inclusive, para a escolha da modalidade de rescisão contratual.
Diferença entre as rescisões trabalhistas
O vínculo empregatício entre funcionário e empresa é rompido quando há iniciativa de qualquer parte. No entanto, não é tão simples assim. As diferenças entre os modelos de rescisão têm impactos diretos na verba a ser paga.
Confira as modalidades principais:
1. Sem justa causa: quando não há motivos graves para a dispensa. Nesse caso, o trabalhador recebe o maior valor rescisório;
2. Justa causa: modalidade com maior perda dos benefícios possíveis, por má conduta e faltas graves;
3. Rescisão indireta: a falta é cometida pelo empregador. Por isso, o colaborador recebe os mesmos benefícios da dispensa sem justa causa.
Existem ainda a opção de rescisão por comum acordo e o pedido de demissão. As duas modalidades implicam em medidas específicas, bem como pagamento, por exemplo, de aviso prévio por parte do empregado.
Como calcular rescisão trabalhista?
Saber quanto e quando o funcionário precisa receber o que é seu por direito é fundamental para que a empresa cumpra suas obrigações trabalhistas. Conforme explicamos, erros e atrasos podem implicar processos judiciais e, provavelmente, uma despesa ainda maior.
Para ilustrar o cálculo de verbas rescisórias, usaremos a modalidade de dispensa sem justa causa, uma vez que reúne todas os benefícios trabalhistas. Confira o que entra na conta do desligamento:
1. Saldo de salário: o trabalhador tem o direito de receber pelo saldo de dias trabalhados antes da dispensa;
2. Férias vencidas: identificar o período aquisitivo e acrescentar o terço constitucional, ou seja, ⅓ do salário;
3. Férias proporcionais: valor calculado com base no dia da contratação até o último trabalhado (x/12 do valor das férias);
4. Décimo terceiro proporcional: caso o colaborador não tenha trabalhado até o recebimento da gratificação, ganhará o valor proporcional;
5. Indenização de aviso prévio: além dos 30 dias de aviso, o trabalhador deverá receber mais três dias por ano completo de trabalho;
6. FGTS e multa de 40%: mensalmente, 10% do salário do trabalhador é depositado em seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. No caso de dispensa sem justa causa, ele terá direito ao valor integral, bem como 40% a mais com base na quantia acumulada.
Essas são os valores principais de uma multa rescisória, mas conforme falamos, variam de acordo com o modelo de dispensa.
Além disso, existem outros pontos que merecem atenção, como o INSS e IRPF. Para um cálculo preciso e livre de erros, a melhor alternativa é contar com a expertise e a experiência de um profissional da área.
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