Entre tantas mudanças que a pandemia do Coronavírus gerou, as alterações nas relações de trabalho ainda são motivos de dúvidas. Chegando o fim do ano, empresários tentam entender como ficam as férias dos trabalhadores que tiveram a suspensão temporária de contrato.
Para esclarecer todas as dúvidas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou uma Nota Técnica com detalhes de como ficam as férias dos trabalhadores:
– O período de suspensão de contrato não é contado para o período aquisitivo de férias. Este período só recomeça a ser contado depois do término da suspensão do contrato. Por exemplo: o trabalhador que teve a suspensão de contrato por 60 dias terá mais 60 dias no período acrescido, no caso, um ano e dois meses.
– Essa alteração, no entanto, não é obrigatória. Empregador e empregado podem entrar em acordo para manter o período aquisitivo de férias sem considerar o período de suspensão do contrato.
– A alteração no eSocial não é automática, já que ela não é obrigatória. Desta maneira, caso a alteração seja realizada, ela deve ser informada manualmente no sistema, por meio da ferramenta de alteração de períodos aquisitivos.
13º salário
A suspensão temporária do contrato também trouxe mudanças para o pagamento do 13º salário. O período de suspensão do contrato não conta para o cálculo do pagamento. No entanto, assim como pode ser realizado em relação ao período de férias, empregadores e empregados também podem entrar em acordo sobre o pagamento integral do 13º mesmo com a suspensão do contrato.
Já os trabalhadores que tiveram redução de jornada e de salário devem receber o 13º salário integral, sem descontos referentes à alteração.