Débitos no Simples Nacional podem ser reparcelados

O módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) já está disponível no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC. A partir deste ano, a regularização tributária dos contribuintes ficou mais acessível, com o objetivo de evitar uma eventual exclusão do sistema. 

 

O limite de apenas um pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído da Instrução Normativa da Receita Federal. Desta maneira, é possível que o contribuinte possa reparcelar a dívida para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional quantas vezes for preciso. 

 

A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais:

– 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados ou

– 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

 

A solicitação do reparcelamento deve ser feita exclusivamente pelo site da RFB na internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

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