Como o MEI pode regularizar pendências no pagamento do DAS

Pelo menos 43% dos microempreendedores individuais (MEI) estão com a receita menor que a verificada antes da pandemia do Coronavírus. Se você é um empreendedor que sentiu o impacto da crise nos seus negócios e está com dificuldades no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que precisa ser quitado até o dia 20 de cada mês, saiba como regularizar a situação.

 

Além do pagamento de multa correspondente a 0,33% por dia de atraso, o período de inadimplência não é considerado para a aposentadoria e o auxílio-doença é cancelado a partir do 13º mês sem quitação da dívida. Os débitos do MEI podem ser inscritos na dívida ativa do CNPJ da empresa e a cobrança em dívida ativa pode ser realizada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

 

O valor das dívidas em aberto fica disponível no Programa Gerador da DAS do Microempreendedor Individual, plataforma utilizada para emissão das guias mensais e segundas vias.

 

Para gerar um novo DAS, o empreendedor em atraso deve emitir a guia de pagamento no Portal Empresas & Negócios https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br e acessar o card “Pagamento de Contribuição Mensal”, seguido da opção “boleto de pagamento”. Após informar o CNPJ e conferir o nome empresarial, é preciso selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento” e verificar a relação de meses a serem pagos. 

 

A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50, sob a condição de que o empreendedor tenha apresentado a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.

 

A solicitação para o parcelamento pode ser feita no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. O aplicativo calcula automaticamente o maior número de parcelas possíveis, conforme o valor da parcela mínima.

 

Caso o contribuinte queira dar baixa no MEI, é possível fazer isso mesmo com as dívidas em atraso. Porém, mesmo com a baixa no registro sem a quitação do débito o empreendedor ainda fica sujeito à cobrança. 


Com informações do Sebrae

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