Desenquadramento do Simples Nacional por débito

O Simples Nacional é o modelo para a maioria das pequenas e médias empresas. O regime tributário simplificado do Simples Nacional oferece muitas vantagens às empresas, mas existem algumas regras que as empresas devem seguir para garantir a manutenção desse modelo. Milhares de empresas são excluídas do Simples Nacional a cada ano por uma série de motivos, um deles é a dívida tributária da empresa.

As empresas que fazem parte do Simples Nacional e não cumprem suas obrigações (INSS, federal, estadual ou municipal) podem ser excluídas desse regime tributário em 1º de janeiro de cada ano. Assim que a receita constata alguma irregularidade no pagamento, a empresa recebe um aviso de exclusão contendo a discordância que a empresa possui.

Mesmo após a notificação, o fisco ainda dá prazos para quitação das dívidas antes do desenquadramento. Caso a empresa não resolva suas pendências no prazo estipulado, será retirada do Simples Nacional.

Fique atento, e caso sua empresa ou você tenha dívidas, o melhor a fazer é procurar nosso escritório para verificar e parcelar suas dívidas para que a empresa permaneça no regime do Simples Nacional. A Receita Federal aceita parcelamentos de dívidas de até 60 meses. Para saber mais sobre sua empresa, caso tenha alguma dívida, entre em contato com a J. Folador e verificaremos para você.

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