Uma Instrução Normativa da Receita Federal deixou a habilitação de declarantes de mercadorias para atuação no comércio exterior mais simples. A medida também contempla as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão.
O objetivo é reduzir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias, garantindo o controle aduaneiro e o combate à fraudes. A instrução contempla o controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, nas fases pré-despacho, no despacho em si e nas operações posteriores; além de prever regras para melhor gestão de situações específicas.
A habilitação passa a ser concedida de forma automática pelo sistema Habilita. Além disso, as pessoas físicas ficam dispensadas da habilitação. Outra mudança é o aumento do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. Se a desabilitação ocorrer, o usuário também pode solicitar a habilitação automaticamente pelo mesmo sistema.
A Receita ainda destacou que a Instrução Normativa concentra toda a legislação prevista em diversos atos, além de organizá-la e define os papéis determinados a declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados.
Apesar da mudança, fica mantido o sistema de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada, conforme as características das empresas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira. O requerimento para aumento do limite da habilitação deve ser feito de maneira automática pelo sistema Habilita. O Dossiê Digital de Atendimento fica disponível para casos em que seja necessária a inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema.
Com informações da Receita Federal