O Início do ano já deixou muitas pessoas preocupadas com relação ao Imposto de Renda. Algumas pessoas estavam na expectativa de que, quem recebesse até R$ 5.000,00 ficaria de fora da tabela para pagar o imposto de renda.
Mas não foi isso que aconteceu. A tabela se mantém a mesma desde 2015 e segue sem o reajuste prometido.
A tabela do Imposto de Renda para 2023 fica assim:
Tabela de IR mensal
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 1.903,98 | isento | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
A partir de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Tabela de IR anual
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 22.847,76 | Isento | |
De R$ 22.847,76 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,80 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,60 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Nossa contabilidade já calcula a retenção do Imposto de Renda diretamente na folha do colaborador, e envia a partir de Fevereiro o Informe de Rendimentos para que possa ser feito a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Esse é um compromisso anual de todas as pessoas físicas que recebem mais do que R$ 28.559,70 no ano, ou que tenham em algum mês, retido o imposto de renda.
Segue relação de quem precisa declarar o imposto de renda:
-Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022;
-Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 28.559,70;
-Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
-Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
-Teve em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
-Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
-Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;
-Optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Caso você se enquadre em alguma dessas opções, entre em contato com a J.Folador para que possamos fazer o seu imposto com tranquilidade e profissionalismo.
[…] de pessoa Jurídica que você auferiu no ano calendário anterior.Já informamos aqui que a tabela do IRPF não foi atualizada este ano, ou seja, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 […]