FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um dos principais direitos do trabalhador com carteira assinada, e foi criado para proporcionar estabilidade financeira ao trabalhador registrado. Ele é formado por depósitos mensais feito pela empresa em uma conta específica em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal!
Ao contrario do que muitos pensam, o FGTS não é descontado do funcionário na folha de pagamento.
Segundo a legislação trabalhista, o Empresário tem como obrigação fazer o depósito do FGTS no valor de 8% do salário bruto, mas esse valor não é descontado do funcionário.
Esse dinheiro pode ser sacado pelo funcionário em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou morte, desde que ele cumpra alguns requisitos estabelecidos em lei.
Esse valor também serve como uma espécie de seguro e pode ser utilizado para financiar diversos projetos, como a compra da própria casa ou a construção de um imóvel.
E quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.