O ano novo chegou e junto com ele todas as obrigações fiscais. Assim como todos os processos de uma empresa, é preciso dar muita atenção para o calendário fiscal, pois cumprir todas as obrigações evita prejuízos com o pagamento de multas, garante que a empresa fique regularizada e é mais um elemento para a saúde financeira da empresa.
Nem todos os prazos foram divulgados ainda e alguns estão passando por alterações para adequação ao eSocial. Fique atento aos principais itens do calendário fiscal e não deixe de cumprir com nenhuma obrigação tributária!
– EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), obrigatório a empresas que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital conta com um novo cronograma neste ano:
- a partir de 10 de maio de 2021: contribuintes ainda não obrigados, exceto os órgãos da administração pública e as organizações internacionais. Estão incluídas neste grupo, as pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições;
- a partir de 08 de abril de 2022: entes da Administração Pública e as organizações internacionais.
– DIRF
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) referente ao ano-calendário 2020 até 23h59min59s do dia 26 de fevereiro. A declaração deve ser realizada por pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
– Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Digital (ECD)
Os dois documentos devem ser entregues anualmente via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Em 2020 os prazos de apresentação do ECF e do ECD foram prorrogados e ainda não foi divulgado o prazo referente a 2021.
– RAIS
A Relação Anual de Informações e Salários deve ser apresentada por empresas com 11 ou mais vínculos empregatícios. O documento informa dados como o salário, horas extras, contribuição sindical etc.
– GTIN
O número global de item comercial (em inglês Global Trade Item Number) é o código de barras e que precisa ser cadastrado para que a Nota Fiscal Eletrônica seja validada.
– eSocial
O Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) passou por uma série de adaptações e teve seu cronograma simplificado para 2021.
Entre as principais mudanças estão a redução no número de eventos e em campos de leiaute, flexibilização nas regras de impedimento, e a declaração mais simples de remunerações e pagamentos.
– DCTF
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é entregue mensalmente e corresponde ao período de dois meses anteriores. Nela constam as informações sobre tributos e contribuições de pessoas jurídicas, como pagamentos, créditos e outros.
– GFIP
A guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social é referente às informações de vínculos empregatícios e remunerações. O FGTS deve ser recolhido até o dia 7 de cada mês, na remuneração do mês anterior, e o recolhimento da Previdência Social deve ser feito até o dia 20.
– DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional reúne o envio de impostos das empresas que aderiram ao Simples Nacional. O pagamento é no dia 20 de cada mês.