O seguro desemprego foi criado com a intenção de garantir a renda do funcionário após uma demissão sem justa causa, a fim de garantir a estabilidade financeira temporária ao trabalhador.
Atualmente o seguro-desemprego é pago para o funcionário de três a cinco parcelas a depender do tempo que o trabalhador exerceu atividades.
Quem pode requerer o Seguro desemprego?
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
· pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
· cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
E se for admitido em outra empresa?
Como o seguro desemprego é para manter a estabilidade financeira do trabalhador, uma vez que ele iniciou as atividades em outra empresa, o seguro será bloqueado automaticamente, pois assim o INSS entende que o funcionário já tem condições para se sustentar.
Mas caso ele seja mandado embora novamente sem justa causa no período de experiência, o seguro desemprego poderá ser reativado e o trabalhador continuará recendo o seguro desemprego até findar as parcelar a receber.
Assim será garantido a estabilidade financeira do trabalhador.
Mais dúvidas? Entre em contato conosco!
J. Folador Contabilidade