Está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a revisão dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O pedido é que sejam corrigidos os valores do saldo de recolhimento do FGTS.
A proposta é para a alteração da taxa praticada atualmente, a Taxa Referencial, que tem índices próximos a zero. A taxa foi aplicada em 1999 e o pedido solicita a mudança para uma taxa que acompanhe a inflação. A atualização do saldo acumulado pode render altos valores aos trabalhadores, que devem solicitar a correção na Justiça.
O pedido pode ser feito por trabalhadores que tiveram ou contam com saldo no FGTS desde 1999, ano de aplicação da Taxa Referencial. É preciso apresentar os seguintes documentos:
- Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
- Extrato do FGTS a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência.
O julgamento da revisão dos cálculos já foi adiado diversas vezes e, em sua última manifestação, o ministro Luiz Fux afirmou que a crise gerada pela pandemia do Coronavírus não é o momento ideal para decidir sobre a correção do FGTS.
Com informações de Jornal Contábil