A contratação de novos funcionários é um ato indispensável para as empresas que estão em crescimento, afinal são os colaboradores que influenciarão no atendimento da demanda do negócio. Com intuito de concretizar esse processo de maneira legal, é preciso que as relações de trabalho estejam reconhecidas na legislação brasileira.
Durante muito tempo, o único regime disponível para contratação de colaboradores foi a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porém o cenário atual se reformulou e hoje em dia é permitida a atuação com prestações de serviços através de Pessoa Jurídica (PJ).
Você sabe quais as diferenças entre esses dois regimes acima? Se a resposta for não, deixa que a gente explica!
Regime CLT
O regime CLT foi introduzido com o objetivo de unificar as legislações trabalhistas do país, e seu principal símbolo é a Carteira de Trabalho, documento onde são registrados os contratos feitos entre os empregadores, trabalhadores e a Previdência Social.
Resumidamente, a CLT tem como função garantir os direitos e os deveres dos empregadores e trabalhadores, tais como:
- Décimo terceiro salário;
- Férias remuneradas (30 dias no ano);
- Vale alimentação;
- Jornada de trabalho regulada;
- Seguro desemprego;
- Auxílio maternidade;
- Entre outros.
Para realizar uma contratação por CLT, é necessário que o funcionário apresente os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho;
- Cópia do RG, CPF, Título de eleitor, certidão de nascimento e de casamento;
- Certificado de alistamento militar (para homens maiores de 18 anos);
- Inscrição no PIS/PASEP;
- Declaração de dependentes;
- Comprovante de residência;
- Resultado do exame admissional.
Regime PJ
Ao optar por uma contratação de uma Pessoa Jurídica, a empresa passa a contar com um colaborador com CNPJ próprio, e não mais com um funcionário com registro em carteira. Essa lei passou a ser válida a partir da última reforma na legislação trabalhista.
Uma das vantagens do regime PJ é que ele exige menos burocracia por parte do empregador, não tendo a obrigatoriedade de pagamentos dos benefícios que o CLT oferece – com isso, a tributação para o mesmo é simplificada, uma vez que os tributos passam a ser responsabilidade do contratado.
Outro ponto desse regime de contratação é a maior liberdade para negociações de aspectos de contrato, podendo flexibilizar a jornada de trabalho e definir o valor pago pelos serviços a parte (de maneira individual), por exemplo.
O contrato por PJ acontece de forma mais simples, basta que ambas as partes estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e habilitadas a emitir nota fiscal.
Agora que você já sabe as características dos dois regimes, realize um estudo financeiro e confira qual maneira é mais vantajosa para a sua empresa.
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