CLT X PJ: quais as diferenças?

A contratação de novos funcionários é um ato indispensável para as empresas que estão em crescimento, afinal são os colaboradores que influenciarão no atendimento da demanda do negócio. Com intuito de concretizar esse processo de maneira legal, é preciso que as relações de trabalho estejam reconhecidas na legislação brasileira. 

Durante muito tempo, o único regime disponível para contratação de colaboradores foi a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porém o cenário atual se reformulou e hoje em dia é permitida a atuação com prestações de serviços através de Pessoa Jurídica (PJ).  

Você sabe quais as diferenças entre esses dois regimes acima? Se a resposta for não, deixa que a gente explica!

 

Regime CLT

O regime CLT foi introduzido com o objetivo de unificar as legislações trabalhistas do país, e seu principal símbolo é a Carteira de Trabalho, documento onde são registrados os contratos feitos entre os empregadores, trabalhadores e a Previdência Social. 

Resumidamente, a CLT tem como função garantir os direitos e os deveres dos empregadores e trabalhadores, tais como:

 

  • Décimo terceiro salário;
  • Férias remuneradas (30 dias no ano); 
  • Vale alimentação;
  • Jornada de trabalho regulada;
  • Seguro desemprego;
  • Auxílio maternidade; 
  • Entre outros. 

 

Para realizar uma contratação por CLT, é necessário que o funcionário apresente os seguintes documentos:

 

  • Carteira de trabalho;
  • Cópia do RG, CPF, Título de eleitor, certidão de nascimento e de casamento;
  • Certificado de alistamento militar (para homens maiores de 18 anos);
  • Inscrição no PIS/PASEP;
  • Declaração de dependentes;
  • Comprovante de residência;
  • Resultado do exame admissional.

 

Regime PJ

Ao optar por uma contratação de uma Pessoa Jurídica, a empresa passa a contar com um colaborador com CNPJ próprio, e não mais com um funcionário com registro em carteira. Essa lei passou a ser válida a partir da última reforma na legislação trabalhista.

Uma das vantagens do regime PJ é que ele exige menos burocracia por parte do empregador, não tendo a obrigatoriedade de pagamentos dos benefícios que o CLT oferece – com isso, a tributação para o mesmo é simplificada, uma vez que os tributos passam a ser responsabilidade do contratado.

Outro ponto desse regime de contratação é a maior liberdade para negociações de aspectos de contrato, podendo flexibilizar a jornada de trabalho e definir o valor pago pelos serviços a parte (de maneira individual), por exemplo. 

O contrato por PJ acontece de forma mais simples, basta que ambas as partes estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e habilitadas a emitir nota fiscal. 

 

Agora que você já sabe as características dos dois regimes, realize um estudo financeiro e confira qual maneira é mais vantajosa para a sua empresa.

 

Dúvidas? Entre em contato conosco. Será um prazer ajudá-lo! 

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