Custas do inventário? Para os herdeiros ou espólio?

Você está passando pela situação de dar entrada no inventário de algum parente? Chegou no artigo certo e na hora certa. 

Nem todo mundo sabe, mas vamos explicar agora direitinho todos os detalhes das custas do inventário e tirar todas as suas possíveis dúvidas sobre o assunto. Vamos lá?

Nos inventários, os valores relacionados às custas processuais são ônus do espólio e não dos herdeiros ou inventariantes. Esses valores são chamados de dívidas póstumas, que surgem com o falecimento do autor da herança.

Mas, calma! Esses valores, a princípio, podem assustar um pouco, já que na grande maioria das ações judiciais, quem inicialmente recolhe as custas é o autor do requerimento. Mas é preciso também saber que, dependendo da situação financeira do requerente, há uma possibilidade de pedir a gratuidade das custas. Por isso, é preciso estar mais por dentro desses detalhes e comprovar, de fato, que o autor não tem condições de pagar por elas.

E qual a finalidade do inventário, J.Folador?

A finalidade é regularizar o espólio (herança) deixado pelo(a) falecido(a), observando as dívidas e créditos para que os bens possam ser divididos igualmente entre os herdeiros.

Normalmente esse procedimento leva um tempo, por isso não entre com esse processo achando que vai ser resolvido do dia pra noite. É preciso ter paciência e entender passo a passo o que for proposto.

Vamos lá… Umas das regras que você precisa ter em mente é:

  • Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

Entenda que também é importante considerar as custas processuais, já que é preciso lidar com questões jurisdicionais. E, para que possa conseguir a gratuidade, não se avalia apenas as condições dos herdeiros. É avaliado também a importância da herança.

Então, as custas são cobradas durante o processo, contudo quando o inventário é finalizado, todos os valores são abatidos e retornam para as mãos dos herdeiros.

Entrar com esse tipo de processo pode ser chato, mas a lei está aí para ser cumprida e tudo relacionado a espólio, herdeiros, dívidas, créditos, pagamentos, etc e tal, podem ser resolvidas se o requerente se propuser a fazer tudo da maneira certa, contratando um advogado da área familiar. 

Com certeza, você vai achar muitos profissionais especialistas nessa área, mas, se por um acaso, você tem mais dúvidas a respeito do assunto e quer esclarecê-las, entre em contato conosco agora mesmo. 

Estamos prontos para te oferecer uma excelente consultoria.

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