As normas para a transação da Dívida Ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram alteradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A partir de agora, os empregadores têm a opção de condições diferenciadas para a negociação dos débitos. O objetivo é equilibrar os interesses da União, dos contribuintes e do Fundo.
Apesar da possibilidade de negociação, a redução do montante em débito ou descontos sobre os valores devidos aos trabalhadores não estão disponíveis. A portaria da PGFN que apresenta as normas prevê ainda que nos casos em que a negociação envolve valores devidos a trabalhadores com direito ao uso do FGTS, o pagamento da totalidade dessa parte da dívida deverá ser realizado junto com a primeira prestação acordada.
Além disso, depois de formalizada a negociação, o empregador deve se comprometer a manter a regularidade do FGTS e a regularizar os débitos a serem inscritos em Dìvida Ativa no prazo de 90 dias. Por outro lado, a Procuradoria-Geral fica responsável por notificar o contribuinte sobre eventuais rescisões da negociação. A informação será enviada via caixa de mensagens do Portal Regularize e o contribuinte tem 30 dias para regularizar a situação.
A negociação está prevista em duas modalidades:
- Transação por adesão
Um edital estabelece as condições de negociação e os prazos para adesão. As informações serão publicadas no site da PGFN e da Caixa Econômica Federal. A negociação deve ser realizada na plataforma digital da Caixa.
- Transação individual
Disponível para contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa do FGTS superiores a R$ 1 milhão. O contribuinte pode apresentar propostas de negociação, considerando concessões como possibilidade de parcelamento, flexibilização de regras e uso de créditos líquidos.